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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.440 de 10 de Julho de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.

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Art. 1º

Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) V - pagamento da equalização prevista no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). (...)" "Art. 22 (...)

Parágrafo único

(...) IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991."

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.440 /1992