JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.439 de 6 de Julho de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.439 /1992