Artigo 6º da Lei nº 8.437 de 30 de Junho de 1992
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
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