Artigo 5º da Lei nº 8.437 de 30 de Junho de 1992
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
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