Artigo 3º da Lei nº 8.437 de 30 de Junho de 1992
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.