Artigo 12 da Lei nº 8.436 de 25 de Junho de 1992
Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
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