Artigo 11 da Lei nº 8.436 de 25 de Junho de 1992
Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.