JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 50 da Lei 8.432 /1992