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Artigo 40 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 40

As Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida em que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 40 da Lei 8.432 /1992