Artigo 40 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida em que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.