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Artigo 39 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 39

A Junta de Conciliação e Julgamento de Itanhaém, com jurisdição no respectivo município e nos de Itariri, Maracatu, Moganga, Pedro de Toledo e Peruíbe, passa a integrar a 2ª Região da Justiça do Trabalho.

Art. 39 da Lei 8.432 /1992