Artigo 39 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Junta de Conciliação e Julgamento de Itanhaém, com jurisdição no respectivo município e nos de Itariri, Maracatu, Moganga, Pedro de Toledo e Peruíbe, passa a integrar a 2ª Região da Justiça do Trabalho.