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Artigo 38-a, Inciso VI da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 38-a

São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento das seguintes localidades, pertencentes à 20ª Região, no Estado de Sergipe: (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

I

Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga D´Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

II

Estância: o respectivo Município e os de Arauá, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umbaúba; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

III

Itabaiana: o respectivo Município e os de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis e São Domingos; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

IV

Lagarto: o respectivo Município e os de Boquim, Pedrinhas, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Simão Dias e Tobias Barreto; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

V

Maruim: o respectivo Município e os de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Pirambu, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

VI

Nossa Senhora da Glória: o respectivo Município e os de Canindé de São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Poço Redondo, Porto da Folha e São Miguel do Aleixo; (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

VII

Propriá: o respectivo Município e os de Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, São Francisco, Santana do São Francisco e Telha. (Incluído pela Lei nº 9.845, de 1999)

Art. 38-a, VI da Lei 8.432 /1992