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Artigo 36, Inciso II da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 36

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 16ª Região:

a

no Estado do Maranhão:

I

São Luís: o respectivo Município e os de Rosário, Santa Rita, São José de Ribamar e Paço do Lumiar;

II

Açailândia: o respectivo Município;

III

Bacabal: o respectivo Município e os de Coroatá, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago Verde, Lima Campos, Olho.d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;

IV

Balsas: o respectivo Município e os de Fortaleza dos Nogueiras, Coreto, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso;

V

Barra do Corda: o respectivo Município e os de Dom Pedro, Gonçalves Dias, Grajaú, Joselândia, Mirador, Piratinópolis, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão e Tuntum;

VI

Caxias: o respectivo Município e os de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Coelho Neto e Duque de Bacelar;

VII

Chapadinha: o respectivo Município e os de Anapurus, Brejo, Buriti de Inácio Vaz, Itapecuru, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Nina Rodrigues, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos e Vargem Grande;

VIII

Imperatriz: o respectivo Município e os de Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;

IX

Pinheiros: o respectivo Município e os de Bequimão, Santa Helena, São João Batista, São Vicente Férrer e Peri-Mirim;

X

Santa Inês: o respectivo Município e os de Arari Bom Jardim, Monção, Penalva, Pindaré-Mirim, Santa Luzia, Viana e Vitória do Mearim;

b

no Estado do Piauí:

I

Teresina: o respectivo Município e os de Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e, no Estado do Maranhão, o de Timom;

II

Parnaíba: o respectivo Município e os de Buriti dos Lopes e Luiz Correia;

III

São Raimundo Nonato: o respectivo Município e os de Anísio de Abreu, Canto do Buriti Caracol, Curral Novo, Dirceu Arcoverde, São João do Piauí e Várzea Grande.

Art. 36, II da Lei 8.432 /1992