Artigo 35, Inciso XV da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 15ª Região, no Estado de São Paulo, com sede na Cidade de Campinas:
I
Campinas: o respectivo Município e o de Valinhos;
II
Adamantina: o respectivo Município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmourão;
III
Americana: o respectivo Município e os de Cosmópolis e Nova Odessa;
IV
Amparo: o respectivo Município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;
V
Andradina: o respectivo Município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
VI
Araçatuba: o respectivo Município e os de Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea e Valparaíso;
VII
Araraquara: o respectivo Município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Rincão, Santa Lúcia e Motuca;
VIII
Araras: o respectivo Município e os de Leme e Santa Cruz da Conceição;
IX
Assis: o respectivo Município e os de Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florinia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Tarumã;
X
Avaré: o respectivo Município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itai, Manduri, Óleo e Paranapanema;
XI
Barretos: o respectivo Município e os de Colina, Colômbia, Guaíra e Jaborandi;
XII
Batatais: o respectivo Município e os de Altinópolis, Brodósqui, Jardinópolis, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria;
XIII
Bauru: o respectivo Município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;
XIV
Bebedouro: o respectivo Município e os de Embaúba, Ibitiúva, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Terra Roxa e Viradouro;
XV
Birigui: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Bilac, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Luisiânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do Aguapeí e Turiúba;
XVI
Botucatu: o respectivo Município e os de Anhembi, Bofete, Itatinga, Pardinho e São Manoel;
XVII
Bragança Paulista: o respectivo Município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
XVIII
Cajuru: o respectivo Município e os de Cássia dos Coqueiros, Santa Rosa do Viterbo, e Serra Azul;
XIX
Campo Limpo Paulista: o respectivo Município e o de Várzea Paulista;
XX
Capivari: o respectivo Município e os de Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Rio das Pedras;
XXI
Caraguatatuba: o respectivo Município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
XXII
Catanduva: o respectivo Município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã;
XXIII
Cruzeiro: o respectivo Município e os de Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XXIV
Dracena: o respectivo Município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho e Tupi Paulista;
XXV
Fernandópolis: o respectivo Município e os de Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
XXVI
Franca: o respectivo Município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXVII
Garça: o respectivo Município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Júlio Mesquita e Lupércio;
XXVIII
Guaratinguetá: o respectivo Município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha e Roseira;
XXIX
Indaiatuba: o respectivo Município;
XXX
Itapetininga: o respectivo Município e os de Angatuba, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
XXXI
Itapeva: o respectivo Município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Buri, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;
XXXII
Itápolis: o respectivo Município e os de Borborema, Ibitinga, Itaju e Tabatinga;
XXXIII
( Vetado )
XXXIV
Itu: o respectivo Município e o de Cabreúva;
XXXV
Ituverava: o respectivo Município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo e São Joaquim da Barra;
XXXVI
Jaboticabal: o respectivo Município e os de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;
XXXVII
Jacareí: o respectivo Município e os de Igaratá e Santa Branca;
XXXVIII
Jales: o respectivo Município e os de Aparecida d'Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Guzolândia, Marinópolis, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia;
XXXIX
Jaú: o respectivo Município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mineiros do Tietê, Perdeneiras e Torrinha;
XL
José Bonifácio: o respectivo Município e os de Adolfo, Mendonça, Nipoã, Nova Aliança, Planalto e União Paulista;
XLI
Jundiaí: o respectivo Município e os de Itupeva e Louveira;
XLII
Lençóis Paulista: o respectivo Município e os de Areiópolis, Borebi e Macatuba;
XLIII
Limeira: o respectivo Município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
XLIV
Lins: o respectivo Município e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guarantã, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
XLV
Lorena: o respectivo Município e os de Cachoeira Paulista e Piquete;
XLVI
Marília: o respectivo Município e os de Guaimbé, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XLVII
Matão: o respectivo Município e os de Dobrada, Nova Europa e Santa Ernestina;
XLVIII
Moji Guasu: o respectivo Município e o de Conchal;
XLIX
Moji Mirim: o respectivo Município e os de Artur Nogueira, Itapira e Santo Antônio de Posse;
L
( Vetado )
LI
Olímpia: o respectivo Município e os de Altair, Cajobi, Guaraci e Severínea;
LII
Ourinhos: o respectivo Município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá e Timburi;
LIII
Paulínia: o respectivo Município e o de Sumaré;
LIV
Piedade: o respectivo Município e os de Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí;
LV
Pindamonhangaba: o respectivo Município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
LVI
Piracicaba: o respectivo Município e os de Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
LVII
Porto Ferreira: o respectivo Município e os de Descalvado, Luís Antônio, Pirassununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quadro e Tambaú;
LVIII
Presidente Prudente: o respectivo Município e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
LIX
Presidente Venceslau: o respectivo Município e os de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
LX
Rancharia: o respectivo Município e os de Borá, Iepê, João Ramalho e Quatá;
LXI
Registro: o respectivo Município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
LXII
Ribeirão Preto: o respectivo Município e os de Cravinhos, Guatapará, São Simão e Serrana;
LXIII
Rio Claro: o respectivo Município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
LXIV
Salto: o respectivo Município;
LXV
Santa Bárbara d'Oeste: o respectivo Município;
LXVI
São Carlos: o respectivo Município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
LXVII
São João da Boa Vista: o respectivo Município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
LXVIII
São José do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
LXIX
São José do Rio Preto: o respectivo Município e os de Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Uchôa;
LXX
São José dos Campos: o respectivo Município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;
LXXI
São Roque: o respectivo Município e o de Mairinque;
LXXII
Sertãozinho: o respectivo Município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
LXXIII
Sorocaba: o respectivo Município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Iperó e Votorantim;
LXXIV
Tanabi: o respectivo Município e os de Bálsamo, Nirassolândia, Monte Aprazível e Poloni;
LXXV
Taubaté: o respectivo Município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luís do Paratinga e Tremembé;
LXXVI
Tietê: o respectivo Município e os de Boituva, Cesário Lange, Cerquilhas, Conchas, Laranjal Paulista, Pereiras, Porangaba e Porto Feliz;
LXXVII
Tupã: o respectivo Município e os de Bastos, Herculândia, Iraci, Parapuã, Queirós, Quintana e Rinópolis;
LXXVIII
Votuporanga: o respectivo Município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.