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Artigo 32, Inciso III da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 32

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região, no Estado de Santa Catarina:

I

Florianópolis: o respectivo Município;

II

Araranguá: o respectivo Município e os de Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;

III

Balneário Camboriú: o respectivo Município e os de Camboriú, Itapema e Porto Belo;

IV

Blumenau: o respectivo Município e os de Gaspar e Pomerode;

V

Brusque: o respectivo Município e os de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Tijucas;

VI

Caçador: o respectivo Município e os de Lebon Régis, Rio das Antas e Timbó Grande;

VII

Canoinhas: o respectivo Município e os de Major Vieira e Três Barras;

VIII

Chapecó: o respectivo Município e os de Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Modelo, Nova Erexim, Palmitos, Pinhalzinho, São Carlos, Saudades, Serra Alta e União do Oeste.

IX

Concórdia: o respectivo Município e os de Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;

X

Criciúma: o respectivo Município e os de Forquilhinha, Içara, Lauro Miller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis e Urussanga;

XI

Curitibanos: o respectivo Município e os de Correia Pinto, Ponte Alta, Santa Cecília e São José do Cerrito;

XII

Imbituba: o respectivo Município e os de Imaruí e Laguna;

XIII

Indaial: o respectivo Município e os de Apiuna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;

XIV

Itajaí: o respectivo Município e os de Barra Velha, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Piçarras;

XV

Jaraguá do Sul: o respectivo Município e os de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder;

XVI

Joaçaba: o respectivo Município e os de Abdon Batista, Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Ouro e Treze Tílias;

XVII

Joinville: o respectivo Município e os de Araquari, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul;

XVIII

Lages: o respectivo Município e os de Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Otacílio Costa, São Joaquim, Urubici e Urupema;

XIX

Mafra: o respectivo Município e os de Itaiópolis, Monte Castelo e Papanduva;

XX

Porto União: o respectivo Município e os de Irineópolis e Matos Costa;

XXI

Rio do Sul: o respectivo Município e os de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum;

XXII

São Bento do Sul: o respectivo Município e os de Campo Alegre e Rio Negrinho;

XXIII

São José: o respectivo Município e os de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio;

XXIV

São Miguel d'Oeste: o respectivo Município e os de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Gauraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Romelândia, São José do Cedro e Tunápolis;

XXV

Tubarão: o respectivo Município e os de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio;

XXVI

Videira: o respectivo Município e os de Arroio Trinta, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará;

XXVII

Xanxerê: o respectivo Município e os de Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galvão, Marema, Ponte Serrada, Quilombo, São Domingos, São Lourenço d'Oeste, Vargeão e Xaxim.

Art. 32, III da Lei 8.432 /1992