Artigo 25, Inciso XXIV da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 5ª Região:
a
no Estado da Bahia;
I
Salvador: o respectivo Município e os de Itaparica, Lauro de Freitas e Vera Cruz;
II
Alagoinhas: o respectivo Município e os de Acajutiba, Aporá, Araças, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio e Terra Nova;
III
Barreiras: o respectivo Município e os de Angical, Baianópolis, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Riachão das Neves, São Desidério e Wanderley;
IV
Bom Jesus da Lapa: o respectivo Município e os de Boquira, Brejolândia, Canápolis, Ibipitanga, Macaúbas, Piratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Serra do Ramalho, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho;
V
Brumado: o respectivo Município e os de Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Guageru, Ibiassucê, Ituaçu, Jussiape, Lagoa Real, Livramento do Brumado, Maetinga, Malhada de Pedras, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio de Antônio e Tanhaçu;
VI
Camacã: o respectivo Município e os de Arataca, Itaju do Colônia, Itarantim, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Potiraquá, São José da Vitória, Santa Luzia e Santa Maria Eterna;
VII
Camaçari: o respectivo Município e os de Dias d'Ávila e Mata de São João;
VIII
Candeias: o respectivo Município e os de Madre de Deus e São Sebastião do Passé;
IX
Conceição do Coité: o respectivo Município e os de Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia e Valente;
X
Cruz das Almas: o respectivo Município e os de Cabeceiras do Paraguassu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição de Feira, Governador Mangabeira, Itatim, Maragogipe, Muritiba, Santa Terezinha, São Félix e Sapeaçu;
XI
Euclides da Cunha: o respectivo Município e os de Banzé, Cansanção, Canudos, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis, Monte Santo, Quinjigue, Ribeira do Pombal e Tucano;
XII
Eunápolis: o respectivo Município e os de Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália;
XIII
Feira de Santana: o respectivo Município e os de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Tanquinho;
XIV
Guanambi: o respectivo Município e os de Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Licínio de Almeida, Malhada, Mortugaba, Matina, Ouro Branco, Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Urandi;
XV
Ilhéus: o respectivo Município e os de Canavieiras, Itacaré, Una e Uruçuca;
XVI
Ipiaú: o respectivo Município e os de Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gandu, Gongogi, Ibirapitanga, Ibirataia, Itagibá, Itamari, Maraú, Nova Ibiá, Ubatã e Ubaitaba;
XVII
Irecê: o respectivo Município e os de América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iracoara, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Uibaí e Xique-Xique;
XVIII
Itaberaba: o respectivo Município e os de Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Ipirá, Itaetê, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Milagres, Mucugê, Palmeiras, Pintadas, Rui Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner;
XIX
Itabuna: o respectivo Município e os de Almadina, Buerarema, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Governador Lomanto Júnior, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Nova Canaã e Santa Cruz da Vitória;
XX
Itamaraju: o respectivo Município e os de Jucuruçu, Prado e Vereda;
XXI
Itapetinga: o respectivo Município e os de Caatiba, Encruzilhada, Itambé, Itororó, Macarani, Maiquinique e Ribeirão do Largo;
XXII
Jacobina: o respectivo Município e os de Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolandia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Saúde, São José do Jacuípe, Serrolândia, Tapiramutá, Várzea Nova, Várzea do Poço e Várzea da Roça;
XXIII
Jequié: o respectivo Município e os de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Irajuba, Itaji, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lage do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás e Nova Itarana;
XXIV
Juazeiro: o respectivo Município e os de Casa Nova, Curaçá, Sento Sé e Sobradinho;
XXV
Paulo Afonso: o respectivo Município e os de Coronel João Sá, Glória, Jeremoabo, Pedro Alexandre, Rodelas e Santa Brígida;
XXVI
Santo Amaro: o respectivo Município e os de São Francisco do Conde, Saubara, Teodoro Sampaio e Terra Nova;
XXVII
Santo Antônio de Jesus: o respectivo Município e os de Amargosa, Aratuípe, Conceição do Almeida, Dom Macêdo Costa, Elísio Medrado, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Nazaré, Salinas da Margarida, São Felipe, São Miguel das Matas, Teolândia, Varzedo e Wenceslau Guimarães;
XXVIII
Senhor do Bonfim: o respectivo Município e os de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pinhobaçu, Uauá e Umburanas;
XXIX
Simões Filho: o respectivo Município;
XXX
Teixeira de Freitas: o respectivo Município e os de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri e Nova Viçosa;
XXXI
Ubaíra: o respectivo Município e os de Brejões, Cravolandia, Jiquiriçá, Laje, Mutuípe, Planaltino e Santa Inês;
XXXII
Valença: o respectivo Município e os de Cairu, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves e Taperoá;
XXXIII
( Vetado )