Artigo 24, Inciso XLVIII da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul:
I
Porto Alegre: o respectivo Município;
II
Alegrete: o respectivo Município;
III
Alvorada: o respectivo Município;
IV
Arroio Grande: o respectivo Município e os de Herval, Jaguarão e Pedro Osório;
V
Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;
VI
Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores;
VII
Cachoeirinha: o respectivo Município;
VIII
Cachoeira do Sul: o respectivo Município e os de Agudo, Amaral Ferrador, Caçapava do Sul, Cerro Branco, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Paraíso do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;
IX
Camaquã: o respectivo Município e os de Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;
X
Canoas: o respectivo Município;
XI
Carazinho: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Campos Borges, Colorado, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoão, Não-me-Toque, Nonoai, Salto do Jacuí, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Três Palmeiras, Tunas e Victor Graeff;
XII
Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antônio Prado, Flores da Cunha e São Marcos;
XIII
( Vetado )
XIV
Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã;
XV
Erexim: o respectivo Município e os de Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos;
XVI
Estância Velha: o respectivo Município e os de Dois Irmãos, Ivoti e Santa Maria do Herval;
XVII
Esteio: o respectivo Município;
XVIII
Farroupilha: o respectivo Município e o de Nova Roma do Sul;
XIX
Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Erval Seco, Iraí, Jaboticaba, Palmitinho, Pinhal, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre e Taquaruçu do Sul;
XX
Gramado: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Jaquirana, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula;
XXI
Gravataí: o respectivo Município e o de Glorinha;
XXII
Guaíba: o respectivo Município e os de Barra do Ribeiro e Eldorado do Sul;
XXIII
Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Jóia;
XXIV
( Vetado )
XXV
Montenegro: o respectivo Município e os de Barão, Brochier do Maratá, Harmonia, Paverama, Poço das Antas, Salvador do Sul e Taquari;
XXVI
Novo Hamburgo: o respectivo Município;
XXVII
Osório: o respectivo Município e os de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras;
XXVIII
Palmeira das Missões: o respectivo Município e os de Chapada, Cerro Grande, Constantina, Liberato Salzano, Ronda Alta, Rondinha e Sarandi;
XXIX
Passo Fundo: o respectivo Município e os de Água Santa, Arvorezinha, Camargo, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Ernestina, Marau, Montauri, Nova Alvorada, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, Vanini e Vila Maria;
XXX
Pelotas: o respectivo Município e os de Canguçu, Capão do Leão, Morro Redondo e Piratini;
XXXI
Rio Grande: o respectivo Município e os de Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;
XXXII
Rosário do Sul: o respectivo Município e o de Cacequi;
XXXIII
Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão; Candelária, Ibarama, Pântano Grande, Rio Pardo, Segredo, Sobradinho, Venâncio Aires e Vera Cruz;
XXXIV
Santa Maria: o respectivo Município e os de Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;
XXXV
Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Alegria, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi;
XXXVI
Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;
XXXVII
Santiago: o respectivo Município e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, Nova Esperança do Sul, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul;
XXXVIII
Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Catuípe, Entre Ijuís, Eugênio de Castro e São Miguel das Missões;
XXXIX
São Borja: o respectivo Município e os de Itaqui e Santo Antônio das Missões;
XL
São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas e General Câmara;
XLI
São Leopoldo: o respectivo Município e os de Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Portão, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino e Tupandi;
XLII
Sapiranga: o respectivo Município e os de Campo Bom e Nova Hartz;
XLIII
Sapucaia do Sul: o respectivo Município;
XLIV
Taquara: o respectivo Município e os de Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante e Três Corôas;
XLV
Três Passos: o respectivo Município e os de Boa Vista do Buricá, Braga, Campo Novo, Chiapeta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Humaitá, Miraguai, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, Sede Nova, Tenente Portela e Vista Gaúcha;
XLVI
Triunfo: o respectivo Município;
XLVII
Uruguaiana: o respectivo Município;
XLVIII
Vacaria: o respectivo Município e os de André da Rocha, Barracão, Bom Jesus, Caseiros, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê e Lagoa Vermelha;
XLIX
Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas, Palmares do Sul e Tavares.