Artigo 21, Inciso III da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro:
I
Rio de Janeiro: o respectivo Município;
II
Angra dos Reis: o respectivo Município e os de Parati e Rio Claro;
III
Araruama: o respectivo Município e o de Saquarema;
IV
Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;
V
Cabo Frio: o respectivo Município e os de Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia;
VI
Campos dos Goytacazes: o respectivo Município e os de Italva, São Fidélis e São João da Barra;
VII
Cordeiro: o respectivo Município e os de Cantagalo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais;
VIII
Duque de Caxias: o respectivo Município;
IX
Itaboraí: o respectivo Município e os de Rio Bonito e Silva Jardim;
X
Itaguaí: o respectivo Município e o de Mangaratiba;
XI
Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;
XII
Macaé: o respectivo Município e os de Casimiro de Abreu e Conceição de Macabu;
XIII
Magé: o respectivo Município;
XIV
Nilópolis: o respectivo Município;
XV
Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;
XVI
Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras e Sumidouro;
XVII
Nova Iguaçu: o respectivo Município e o de Paracambi;
XVIII
Petrópolis: o respectivo Município;
XIX
Resende: o respectivo Município e o de Itatiaia;
XX
São Gonçalo: o respectivo Município;
XXI
São João do Meriti: o respectivo Município;
XXII
Teresópolis: o respectivo Município;
XXIII
Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;
XXIV
Volta Redonda: o respectivo Município e o de Barra Mansa.