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Artigo 21, Inciso I da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro:

I

Rio de Janeiro: o respectivo Município;

II

Angra dos Reis: o respectivo Município e os de Parati e Rio Claro;

III

Araruama: o respectivo Município e o de Saquarema;

IV

Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;

V

Cabo Frio: o respectivo Município e os de Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia;

VI

Campos dos Goytacazes: o respectivo Município e os de Italva, São Fidélis e São João da Barra;

VII

Cordeiro: o respectivo Município e os de Cantagalo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais;

VIII

Duque de Caxias: o respectivo Município;

IX

Itaboraí: o respectivo Município e os de Rio Bonito e Silva Jardim;

X

Itaguaí: o respectivo Município e o de Mangaratiba;

XI

Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;

XII

Macaé: o respectivo Município e os de Casimiro de Abreu e Conceição de Macabu;

XIII

Magé: o respectivo Município;

XIV

Nilópolis: o respectivo Município;

XV

Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;

XVI

Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras e Sumidouro;

XVII

Nova Iguaçu: o respectivo Município e o de Paracambi;

XVIII

Petrópolis: o respectivo Município;

XIX

Resende: o respectivo Município e o de Itatiaia;

XX

São Gonçalo: o respectivo Município;

XXI

São João do Meriti: o respectivo Município;

XXII

Teresópolis: o respectivo Município;

XXIII

Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XXIV

Volta Redonda: o respectivo Município e o de Barra Mansa.

Art. 21, I da Lei 8.432 /1992