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Artigo 20 da Lei nº 8.432 de 11 de Junho de 1992

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 20

Para cada Juiz Classista de Junta haverá um suplente.

Anexo

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