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Artigo 1º da Lei nº 8.431 de 9 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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Art. 1º

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região , que terá sede em Campo Grande (MS), com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.