Artigo 1º da Lei nº 8.431 de 9 de Junho de 1992
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região , que terá sede em Campo Grande (MS), com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.