Artigo 6º da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.