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Artigo 6º da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Art. 6º

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.

Art. 6º da Lei 8.430 /1992