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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Juiz Classista.