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Artigo 16 da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Art. 16

As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei nº 8.409, de 4 de março de 1992 , Programa de Trabalho 02.004.0013.5461.0001 - Instalações de Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 16 da Lei 8.430 /1992