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Artigo 13 da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Art. 13

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta lei.

Art. 13 da Lei 8.430 /1992