Artigo 11 da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.