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Artigo 11 da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Art. 11

São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.

Art. 11 da Lei 8.430 /1992