JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.430 de 8 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Estado de Mato Grosso ficam transferidas, com os respectivos servidores e acervo material, para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem prejuízo dos direitos adquiridos e respeitadas as situações pessoais de Juízes de Carreira, Juízes Classistas e servidores.

§ 1º

Os cargos existentes na lotação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a que se refere este artigo, ficam transferidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

§ 2º

Os Juízes de Carreira, Juízes Classistas e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por esta lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.

§ 3º

A investidura no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas outras formas legais de provimento de cargos e as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 10, §2º da Lei 8.430 /1992