Artigo 9º da Lei nº 8.427 de 27 de Maio de 1992
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
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