Artigo 4º da Lei nº 8.424 de 19 de Maio de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.