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Artigo 4º da Lei nº 8.424 de 19 de Maio de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.

Art. 4º da Lei 8.424 /1992