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Artigo 3º da Lei nº 8.424 de 19 de Maio de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sua sede de um município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 3º da Lei 8.424 /1992