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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.424 de 19 de Maio de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 4ª Região os cargos constantes do anexo desta lei.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.424 /1992