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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 8.424 de 19 de Maio de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, trinta e uma Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, assim distribuídas:

I

quatorze na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, sendo oito no Município de Porto Alegre, uma no Município de Uruguaiana, uma no Município de Rio Grande, uma no Município de Santana do Livramento, uma no Município de Caxias do Sul, uma no Município de Bagé e uma no Município de Novo Hamburgo;

II

seis na Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, sendo quatro no Município de Florianópolis, uma no Município de Joinville e uma no Município de Criciúma;

III

onze na Seção Judiciária do Estado do Paraná, sendo seis no Município de Curitiba, uma no Município de Maringá, uma no Município de Foz do Iguaçu, uma no Município de Londrina, uma no Município de Umuarama e uma no Município de Guarapuava.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas, gradativamente, na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 1º, III da Lei 8.424 /1992