Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São extintos:
I
o Ministério da Infra-Estrutura;
II
o Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
III
o Gabinete Pessoal do Presidente da República.