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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 7º

São extintos:

I

o Ministério da Infra-Estrutura;

II

o Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

III

o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 7º, I da Lei 8.422 /1992