Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério dos Transporte e das Comunicações terá a seguinte estrutura:
I
Secretaria Nacional dos Transportes;
II
Secretaria Nacional de Comunicações.