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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério dos Transporte e das Comunicações terá a seguinte estrutura:

I

Secretaria Nacional dos Transportes;

II

Secretaria Nacional de Comunicações.

Art. 3º, I da Lei 8.422 /1992