Artigo 21 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.