Artigo 20 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , com as alterações constantes desta lei e das Leis nºs 8.410, de 27 de março de 1992 , 8.344, de 27 de dezembro de 1991 , 8.162, de 8 de janeiro de 1991 e 8.090, de 13 de novembro de 1990 .