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Artigo 17 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 17

Os cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e das Comunicações, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e da Administração e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei .

Art. 17 da Lei 8.422 /1992