Artigo 17 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e das Comunicações, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e da Administração e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei .