Artigo 16 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, inclusive quanto à estrutura e funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e quanto à reestruturação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observado o disposto no inciso I do art.14.