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Artigo 14, Inciso II da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 14

Para os fins do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I

extinguir e transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive mediante alteração de denominação e especificação, cargos e funções de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), ou equivalentes e cargos de natureza especial;

II

fixar a lotação dos ministérios criados por esta lei, bem como redistribuir servidores no interesse da administração;

III

manter, até 31 de dezembro de 1992, as requisições de servidores e as Gratificações de Representação, existentes na Secretaria da Administração da Presidência da República.

Art. 14, II da Lei 8.422 /1992