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Artigo 12 da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 12

O acervo patrimonial dos ministérios extintos por esta lei será transferido para os ministérios que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.

Art. 12 da Lei 8.422 /1992