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Artigo 3º da Lei nº 8.421 de 11 de Maio de 1992

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais."

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.421 /1992