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Artigo 26 da Lei nº 8.421 de 11 de Maio de 1992

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais."

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Art. 26

(...) VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;"

Art. 26 da Lei 8.421 /1992