Artigo 4º da Lei nº 8.420 de 8 de Maio de 1992
Introduz alterações na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.