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Artigo 3º da Lei nº 8.420 de 8 de Maio de 1992

Introduz alterações na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

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Art. 3º

São suprimidos o parágrafo único do art. 10 , o parágrafo único do art. 17 e o art. 41 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.