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Artigo 1º da Lei nº 842 de 4 de Outubro de 1949

Prorroga o prazo da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

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Art. 1º

É prorrogado pelo prazo de dois (2) anos, com as modificações constantes desta, a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948 , já dilatada pela Lei nº 752, de 30 de junho de 1949.