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Artigo 1º da Lei nº 8.415 de 23 de Abril de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá sede em Natal, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º da Lei 8.415 /1992