Artigo 1º da Lei nº 8.415 de 23 de Abril de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá sede em Natal, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.