Artigo 8º da Lei nº 8.414 de 23 de Abril de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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