Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.414 de 23 de Abril de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 26.146.910,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e seis mil e novecentos e dez cruzeiros), em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
Parágrafo único
O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Ministério Público do Trabalho.