Artigo 1º da Lei nº 8.414 de 23 de Abril de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.